CLUB RIOLAX EXPERIENCE

RIOLAX FRANCHISING LTDA, nome fantasia “RIOLAX”, com endereço na RUA ANTONIO NATAL, Nº 200 – DISTRITO INDUSTRIAL CIDADE: CEDRAL – SP, promove o programa de incentivo “CLUB RIOLAX EXPERIENCE”, que recompensará os profissionais da área de arquitetura e decoração que atenderem as condições inseridas neste regulamento:

 

1.   DA PARTICIPAÇÃO 

1.1 Participarão do Programa arquitetos, decoradores, engenheiros, designers e escritórios de arquitetura e engenharia devidamente cadastrados nas lojas próprias e franquias RIOLAX em todo o território nacional  

1.2 Os especificadores profissionais inscritos para o “CLUB RIOLAX EXPERIENCE” terão suas inscrições e pontuações automaticamente inseridas no programa em até 10 (dez) dias corridos da data de compra por estes especificados. 

2.   DO PRAZO 

2.1 O período do Programa inicia em 01/04/2023 e término em 31/12/2023. 

2.2 Depois do término do prazo do Programa, a loja própria ou franquia RIOLAX terá 10 (dez) dias corridos para finalizar a pontuação no sistema interno da empresa. O Profissional/Escritório poderá somente neste prazo de 10 (dez) dias corridos validar ou divergir referente a pontuação lançada em seu benefício.

2.3 Depois do término do prazo do Programa, a RIOLAX FRANCHISING terá 20 (vinte) dias corridos para finalizar a pontuação no sistema interno da empresa. 

2.4 Toda relação de pontuação, seja de cálculo, questionamento, etc, se dará exclusivamente entre pontuador e a respectiva loja própria ou franquia Riolax de sua especificação 

3.   DA PONTUAÇÃO 

3.1 Para participar o profissional/escritório deverá pontuar no mínimo 200 (duzentos) pontos nas lojas próprias e franquias Riolax de todo o país, no mínimo de 01 (uma) loja

3.1.1 Os pontos serão comunicados, pela loja própria ou franquia Riolax, á RIOLAX FRANCHISING até o 5° dia do mês subsequente através de mecanismo próprio acordado no sistema de Franchising Riolax. O registro dos pontos será de inteira responsabilidade da loja própria ou franquia Riolax. O especificador deverá acompanhar mensalmente seus pontos junto ao seu CONSULTOR DE BEM-ESTAR e comunicar a loja caso não tenha os pontos lançados.

3.2 Os pontos serão cadastrados na RIOLAX FRANCHISING até o 5° dia subsequente do informado pela loja própria ou franquia conforme item 3.1 acima. 

3.3 A partir de 01/04/2023, nas compras feitas nas Lojas próprias ou franquia RIOLAX em todo território nacional, cada R$ 1000,00 (mil reais) em compras especificadas e quitadas, vale 01 (um) ponto 

3.3.1 a participação do escritório no evento CONEXÃO RIOLAX, realizado periodicamente em nossas lojas próprias ou franquias, concederá ao participante 10 (dez) pontos

3.4 Uma compra mínima, acumulada ou simples, de R$ 200.000,00 (duzentos

mil reais) em qualquer loja própria ou franquia Riolax, habilita-se automaticamente a especificadora para concorrer a premiação citada a frente.

3.5 A pontuação conquistada será lançada em um único cadastro do profissional/escritório, de acordo com cadastro realizado na RIOLAX FRANCHISING, não podendo ser transferida depois de efetivada. 

3.5.1 Em caso de premiação de escritórios com mais de um(a) sócio(a), fica a critérios dos sócios a decisão de quem será beneficiada pela premiação

RIOLAX FRANCHISING em até 10(dez) dias corridos do término da campanha. 

3.6 O saldo de pontos acumulados pode ser acompanhado através da vendedora que atende a especificadora, ou gerente da loja própria ou franquia através de email ou telefone, a qualquer tempo e periodicidade. 

3.7 Os pontos estarão disponíveis para consulta no período de vigência de cada Programa, respeitando-se o prazo legal para concordância ou divergência de pontos. 

3.8 A informação dos pontos do programa CLUB RIOLAX EXPERIENCE é de total responsabilidade do sistema de franchising RIOLAX FRANCHISING. Em caso de dúvidas e/ou divergências, o profissional/escritório deverá fazer contato através de sua vendedora de atendimento 

3.09 Nenhuma pontuação, ônus e bônus de programas anteriores são válidos para o PROGRAMA CLUB RIOLAX EXPERIENCE

3.10 O estorno de pontos poderá ocorrer em duas hipóteses: (a) quando o valor da compra for registrado em valor diverso ao efetivamente gasto; e (b) quando for comprovado o não pagamento da compra na totalidade ou de uma das parcelas, hipótese em que os pontos serão concedidos proporcionalmente aos valores de compra já quitados.

3.11 Para efeito do disposto no item 3.11 acima, considera-se valor perdido, e posteriormente estornado, pagamentos com atrasos superiores a 30 (trinta) dias.

 

4.   DA PREMIAÇÃO GERAL

4.1 Serão premiados, em ranking do maior para o menor valor em pontos, desde que superado o mínimo de 200 (duzentos) pontos, os profissionais em todo território nacional que mais pontuaram durante a vigência do programa, de 1° (primeiro) ao 20°(vigésimo) escritório, limitado a 1(uma) pessoa por escritório 

4.2 A premiação será a participação no encontro RIOLAX EXPERIENCE, dois dias de imersão em arte, gastronomia, wellness e cultura, a ser realizado na primeira quinzena de março/2024, em local e data a ser comunicado durante a vigência do programa

4.2.1 para efeito dos premiados em 4.3, todas as despesas, a saber, deslocamento aéreo e terrestre, hospedagem, experiencias diversas

(gastronomia, cultura, massagens, etc) compõem a premiação CLUB RIOLAX EXPERIENCE

4.3 Os 5 (cinco) primeiros colocados no ranking, além da premiação citada em 4.2, também serão agraciados com 01 (uma) BANHEIRA DE IMERSÃO LINDA RIOLAX, ou similar, a ser enviada em janeiro/24 ao endereço cadastrado do escritório premiado, ou outro indicado por ele não excedendo 10 (dez) quilômetros do cadastrado.

 

4.4 para efeito, em caso de empate nas premiações citadas em 4.2 e 4.3, bem como qualquer outra durante o programa, o critério de desempate será subsequente 1) Maior ticket de compra; 2) maior quantidade de compra; 3) sorteio

4.5 durante o programa serão criados campanhas e premiações avulsas que seguirão as regras definidas em sua criação e comunicação

4.6 O CLUB RIOLAX EXPERIENCE, além da premiação acima, compreende as seguintes ações em benefícios de arquitetos, designers, engenheiros, construtores em todo território nacional, a qual serão objeto de convites provenientes de nossas lojas próprias ou franquias:

a)   Palestras online Riolax Content Live, como profissionais renomados trazendo conteúdos sobre arquitetura, mercado de luxo, wellness e comportamento

b)  Conexão Riolax, evento realizado em lojas próprias e franquias com objetivo de imersão no universo de spas, banheiras e ofurôs 

c)   Assessoria de Imprensa: divulgação na imprensa de 01 (um) projeto de um dos principais pontuadores do programa bimestralmente

d)  Revista Riolax: divulgação na revista de 01 (um) projeto de um dos principais pontuadores do programa mensalmente

e)   Mimos Riolax: prioridade aos maiores pontuadores do programa

4.7 Os pontos, e prêmio relativos, são intransferíveis e irreversíveis. 

 

5.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Desde já o profissional cadastrado no Programa “CLUB RIOLAX EXPERIENCE” concede gratuitamente a RIOLAX FRANCHISING o direito de uso do seu nome e imagem como vencedor do prêmio. 

5.2 Qualquer alteração neste Regulamento, definida única e exclusivamente a critério da RIOLAX FRANCHISING, será informada através do correio eletrônico e whatsapp, que consta no cadastro do profissional/escritório. 

5.3 O profissional deverá comunicar a RIOLAX FRANCHISING toda e qualquer

alteração dos dados cadastrais (como endereço, telefone, e-mail, profissionais), ficando este totalmente responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas a RIOLAX FRANCHISING.

5.4 O profissional que por qualquer motivo desrespeitar este Regulamento perderá o direito de pontuar neste Programa, bem como todos os seus pontos já acumulados. 

5.5 No ato do cadastramento no CLUB RIOLAX EXPERIENCE o especificador

participante adere a todas as cláusulas e condições previstas neste regulamento, com as quais concorda irrestritamente

5.6 Por motivos de força maior, alheios à vontade da RIOLAX FRANCHISING, bem como mudanças drásticas na economia ou situações não usuais (guerras, explosão do dólar, tragédias climáticas, etc) a mesma reserva-se o direito de realizar ou alterar as premissas aqui constantes.

5.7 A RIOLAX FRANCHISING fica à disposição para todos os tipos de esclarecimentos referentes a pontuações, premiações, franquias associadas e reclamações. 

5.8 Eventuais divergências ou informações o profissional/escritório deverá comunicar a loja própria ou franquia RIOLAX nos telefones das próprias lojas.  

5.09 Os pontos adquiridos nesta campanha não serão cumulativos para o ano seguinte, ou para cômputo de pontos de nova campanha, caso o programa seja reeditado

5.10 Os casos não previstos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o participante e a Diretoria da RIOLAX FRANCHISING, tendo a diretoria total autonomia de decisão sobre estes casos.

5.10 O programa RIOLAX FRANCHISING não substitui o programa de relacionamentos vigentes em qualquer loja própria ou franquia RIOLAX, ao qual as unidades operacionais da empresa fazem parte. Trata-se de um programa complementar, mas sem nenhuma relação ou conciliação entre ambos, casos existem 

 

RIOLAX FRANCHISING